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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Violência obstétrica

O que é violência obstétrica?
(texto retirado da FanPage do documentário "O Renascimento do Parto - https://www.facebook.com/orenascimentodoparto)

O conceito internacional de violência obstétrica define qualquer ato ou intervenção direcionado à mulher grávida, parturiente ou puérpera (que deu à luz recentemente), ou ao seu bebê, praticado sem o consentimento explícito e informado da mulher e/ou em desrespeito à sua autonomia, integridade física e mental, aos seus sentimentos, opções e preferências. Abusos como esses implicam em violações de direitos humanos, como o direito a integridade corporal, à autonomia, a não discriminação, à saúde e a garantia do direito aos benefícios do progresso científico e tecnológico.


Cesariana sem indicação clínica justificada, uso de soro com ocitocina sintética (hormônio) para aceleração do trabalho de parto por conveniência médica e hospitalar, exames de toque sucessivos feitos por diferentes pessoas, episiotomia (corte para aumentar o canal de passagem do bebê) e privação do contato imediato entre mãe e filho após o nascimento são apenas algumas formas da violência que uma mulher pode sofrer durante o parto.

Tais intervenções, praticadas de forma rotineira no momento do parto são consideradas, de acordo com as diretrizes da OMS (1996), como um fator de risco tanto para a mulher como para o bebê. Crenças e preconceitos a respeito da sexualidade e saúde das mulheres presentes na sociedade patriarcal contribuem com a forma como são vistas e (des)tratadas por estes profissionais.

Mas há outros tipos, diretos ou sutis, como explica a obstetriz e acoordenadora do GAMA, Grupo de Apoio à Maternidade Ativa (http://www.maternidadeativa.com.br/), Ana Cristina Duarte: “impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência, tratar uma mulher em trabalho de parto de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido, tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, submeter a mulher a procedimentos dolorosos desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, submeter a mulher a mais de um exame de toque, especialmente por mais de um profissional, dar hormônios para tornar o parto mais rápido, fazer episiotomia sem consentimento”.

Agora é lei

Assegurar o contato pele a pele do recém-nascido com a mãe imediatamente após seu nascimento, colocando o bebê sobre o abdômen ou tórax da mãe de acordo com sua vontade, de bruços e cobri-lo com uma coberta seca e aquecida. Essa é uma das recomendações do Ministério da Saúde para o nascimento de bebês com ritmo respiratório normal. O texto faz parte da atualização das diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido no Sistema Único de Saúde (SUS).


A portaria, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8), recomenda ainda que o aleitamento materno na primeira hora de vida do bebê, exceto em casos de mães HIV ou HTLV positivas. O texto propõe também que o exame físico, pesagem e vacinação do recém-nascido, entre outros procedimentos, sejam feitos apenas depois da sua primeira hora de vida. 

No SUS, bebê deve ter contato pele a pele com mãe logo após nascer, e exames de rotina são postergados para depois da primeira hora de vida. 

Outra proposta da portaria é quanto ao clampeamento do cordão umbilical do recém-nascido, que deve ser feito após cessadas as pulsações do recém-nascido (aproximadamente de 1 a 3 minutos), exceto em casos de mães isoimunizadas ou HIV / HTLV positivas, em que o clampeamento deve continuar sendo feito de imediato.

Ainda de acordo com a portaria, para o recém-nascido com respiração ausente ou irregular, deverá ser seguido o fluxograma do Programa de Reanimação da Sociedade Brasileira de Pediatria. O estabelecimento de saúde que mantiver profissional de enfermagem habilitado em reanimação neonatal na sala de parto deverá possuir em sua equipe, durante 24 horas, ao menos um médico que também seja capacitado.

A portaria publicada pelo Ministério da Saúde altera, ainda, os atributos do procedimento na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS. Com a mudança, o atendimento ao recém-nascido consiste na assistência por profissional capacitado, médico (preferencialmente pediatra ou neonatologista) ou profissional de enfermagem (preferencialmente enfermeiro obstetra ou neonatal), desde o período anterior ao parto, até que o recém-nascido seja encaminhado ao quarto em alojamento conjunto com sua mãe ou à unidade neonatal. Com a portaria, essa equipe de atendimento deve incluir médico residente, enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem.

Consulte aqui a portaria na íntegra - http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=08%2F05%2F2014

Denuncie a violência obstétrica

Segundo cartilha sobre violência obstétrica publicada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a mulher deve exigir da instituição de saúde onde foi atendida a cópia de seu prontuário médico. Esta documentação pertence à paciente, podendo ser cobrado apenas o valor referente ao custo das cópias.


A cartilha ainda indica procurar a defensoria pública como segundo passo. Independente se a gestante usou o serviço público ou privado.

Para denúncias e orientações, a recomendação é ligar para o 180 (Violência Contra a Mulher) ou para o 136 (Disque Saúde)."


Por Natacha Cortêz para a Revista TPM
http://revistatpm.uol.com.br/reportagens/marcas-que-o-tempo-nao-cura.html

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